Se aceita um conselho, altere o título: 'Cuidado! Quem compra "imóvel sem escritura" não é dono!" O código civil prevê a possibilidade de contratos particulares, para negociações de até 30 salários mínimos: Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País. Ou seja, é perfeitamente possível e segura a compra de um imóvel de forma diversa da escritura, via contrato particular, o que não se confunde com os contratos de financiamento e consórcios, que têm força de escritura pública.