Sobre mim

Advogada especialista em Sucessões e Regularização Imobiliária.
Graduada pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas. Experiência na área do Direito Registral como escrevente em Cartório de Imóveis.

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Amanda Bacha, Advogado
Amanda Bacha
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Comentários

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Amanda Bacha, Advogado
Amanda Bacha
Comentário · há 7 anos
Se aceita um conselho, altere o título: 'Cuidado! Quem compra "imóvel sem escritura" não é dono!"
O
código civil prevê a possibilidade de contratos particulares, para negociações de até 30 salários mínimos: Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Ou seja, é perfeitamente possível e segura a compra de um imóvel de forma diversa da escritura, via contrato particular, o que não se confunde com os contratos de financiamento e consórcios, que têm força de escritura pública.
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